LEGISLAÇÃO DMD NA ESCOLA

A educação inclusiva pode ser compreendida como uma concepção de ensino que tem como objetivo garantir o direito de todos à educação.

Ela defende e estabelece a equidade de oportunidades e a valorização das diferentes condições humanas, contemplando, assim, as diversidades étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero dos seres humanos.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), em seu inciso III Artigo 4º, os alunos com necessidades educacionais especiais devem receber atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.

Lei nº 13.146 – Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (LBI): o capítulo IV aborda o direito à educação, com base na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, que deve ser inclusiva e de qualidade em todos os níveis de ensino; garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras. O atendimento educacional especializado também está contemplado, entre outras medidas.

De acordo com o Art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LBEN, entende-se por educação especial, educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. As doenças raras não são consideradas público-alvo da educação especial, exceto nos casos que se enquadram nas condições descritas na lei, isto é, se pessoa apresentar como comorbidade associada ou no curso natural da doença, condição de deficiência física e/ou intelectual, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Alunos da educação básica que estejam internados por tempo prolongado para tratamento de saúde, seja no hospital ou em casa, tem direito a atendimento educacional garantido pela Lei 13.716 de 25 de setembro e 2018. O texto acrescenta dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96.

Para mais informações sobre como proceder você pode acessar o Guia de Estratégias e Orientações para a organização de classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar elaborado pelo Ministério da educação em 2002, disponível no link.